Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021
Art. 35. Ao Subprefeito de Porto XV, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, na respectiva área territorial, compete:
I – a coordenação das ações desenvolvidas em consonância com as diretrizes vinculadas às políticas públicas e as relações intersetoriais, articulando-se com as unidades organizacionais de órgãos municipais instaladas no Distrito;
II – a supervisão, o controle e o acompanhamento da execução de ações locais, de conformidade com diretrizes, programas, projetos e ações aprovados pelo Prefeito Municipal;
III – o encaminhamento aos órgãos municipais, de acordo com as respectivas áreas de atuação, de demandas identificadas com os interesses dos munícipes residentes no Distrito;
IV – a indução ao desenvolvimento local, a partir da vocação regional e dos interesses manifestos pela população, e o planejamento e a coordenação de ações para a ampliação de oferta de serviços locais;
V – a manutenção de mecanismos para facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos locais, visando torná-los mais próximos dos cidadãos;
VI – a atuação e o encaminhamento, como instância regional da Prefeitura Municipal, nos assuntos relacionados à ocupação do solo no território do Distrito;
VII – a coordenação dos esforços, recursos e meios, legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida da região, observadas as prioridades e as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura Municipal;
VIII – o acompanhamento, de acordo com as normas da Administração Municipal, da execução, operação e manutenção de obras e serviços nos limites da Subprefeitura.