Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021
Art. 14. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – o planejamento, a organização, a articulação, a coordenação, a integração, a execução e a avaliação das políticas municipais de saúde;
II – o exercício das atribuições previstas no Sistema Único de Saúde relativamente à atuação a nível da Administração Municipal;
III – a coordenação e a integração das ações e serviços de saúde individuais e coletivos;
IV – a realização da vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
V – a promoção, o desenvolvimento e a execução de programas de medicina preventiva e curativa;
VI – a interação permanente com a União, com o Estado de Mato Grosso do Sul e com os municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional, com a participação e execução dos programas dos governos federal e estadual na área da saúde pública;
VII – a promoção dos serviços públicos de saúde voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
VIII – a regulamentação, o controle e a fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
IX – a promoção sistemática e periódica, dos estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
X – a administração dos fundos e recursos específicos da área de atuação da Secretaria;
XI – o suporte para o funcionamento de órgão colegiado com área de atuação afeta à Secretaria;
XII – a manutenção e o controle do almoxarifado e a conservação da frota destinada à pasta,