Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021
Art. 11.Compete à Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Arrecadação:
I – a promoção, a articulação e a execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;
II – a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Estratégico, Plano Plurianual de Investimento e do Programa Anual do Município;
III – a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com as demais secretarias;
IV – o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre a Prefeitura Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;
V – a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;
VI – a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento e à qualidade dos gastos da Prefeitura;
VII – a formulação e a execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;
VIII – a normatização e a padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
IX – a formulação da programação financeira da Prefeitura e o controle de sua execução;
X – a execução, a fiscalização e o controle da evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais;
XI – a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com cada pasta;
XII – a administração da dívida ativa do Município e a execução da cobrança amigável;
XIII – o recebimento, o pagamento, a guarda e a movimentação de numerário e outros valores;
XIV – a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária;
XV – a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XVI – a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XVII – o controle e a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Posturas do Município, bem como, a aplicação das penalidades nele previstas, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural;
XVIII – a organização, a manutenção e o aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário do Município.