Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – a formulação, a coordenação e a execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e de acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
II – a formulação, a coordenação e a execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III – a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e a atenção às famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV – a coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
V – a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
VI – a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VII – o apoio e o estímulo às organizações comunitárias;
VIII – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município;
IX – a promoção da administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
X – o suporte para o funcionamento de órgão colegiado cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
XI – a manutenção e controle do almoxarifado e a conservação da frota destinada à pasta;
XII – a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria.