Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021
Art. 9º. A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade o exercício da advocacia, nos termos da Lei Orgânica Municipal a quem compete:
I – a assistência e o assessoramento ao Prefeito no trato de questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, minutas, bem como, no controle da legitimidade e legalidade dos atos administrativos;
II – a representação e defesa judicial e extrajudicial do Município;
III – o assessoramento jurídico aos diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo nas suas respectivas áreas de atuação;
IV – a análise e a emissão de parecer sobre os projetos de leis, decretos referente ao processo legislativo no âmbito municipal;
V – a representação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor nas ações em que este for parte;
VI – a coordenação das atividades relativas de proteção e defesa do consumidor.