Conforme Lei N.º 2.249/2015 de 04 de Março de 2015
Art. 9. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I – Assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe.
II – Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal.
III – Recepcionar os visitantes.
IV – Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas.
V – Organizar entrevistas, conferências e debates.
VI – Coordenar as atividades de defesa civil do município.
VII – Orientar as associações e entidades representativas da sociedade.
VIII – Executar a política de relações institucionais com os órgãos da administração pública Federal e Estadual.
IX – O apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito.
X – A formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas e institucionais do Poder Executivo Municipal e os demais poderes constituídos do Município.
XI – A organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público.
XII – O desempenho de outras competências afins.