Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

Maia
Maria Aparecida Maia

Secretarias

Atendimento

(67) 3541-5100
gabinete@bataguassu.ms.gov.br
Rua Dourados,163 - Centro - Bataguassu/MS
8h às 12h e das 14h às 17h (Brasília-DF)

Sobre

Conforme Lei N.º 2.249/2015 de 04 de Março de 2015


Art. 9. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I – Assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe.

II – Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal.

III – Recepcionar os visitantes.

IV – Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas.

V – Organizar entrevistas, conferências e debates.

VI – Coordenar as atividades de defesa civil do município.

VII – Orientar as associações e entidades representativas da sociedade.

VIII – Executar a política de relações institucionais com os órgãos da administração pública Federal e Estadual.

IX – O apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito.

X – A formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas e institucionais do Poder Executivo Municipal e os demais poderes constituídos do Município.

XI – A organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público.

XII – O desempenho de outras competências afins.

Plano Municipal

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