O Programa Habitacional Financiado com Subsídio (FGTS), parceira entre Governo do Estado com municípios e Governo Federal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, incorpora subsídio estadual ao subsídio federal no financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ampliando e facilitando o acesso de famílias com renda entre R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais) a R$ 4.685,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) a casa própria.
A pessoa que pretende adquirir um imóvel, deve ter a capacidade de pagamento, não possuir nenhuma restrição nos órgãos de proteção ao crédito e não ser proprietário de qualquer outro imóvel (requisitos).
Programa | Empreendimento | Total de Unidades | Data de Assinatura de Contrato | Relação Pré-seleção | Relação Selecionados |
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Programa Habitacional Financiado e Subsidiado – 2020 | Loteamento Jardim São Pedro | 64 unidades habitacionais | 23/04/2020 | CONFIRA AQUI | CONFIRA AQUI |
Programa Habitacional Financiado e Subsidiado – 2016 | Loteamento Jardim São Pedro | 32 unidades habitacionais – 1ªEtapa | 07/07/2016 | CONFIRA AQUI | CONFIRA AQUI |
Programa Habitacional Financiado e Subsidiado – 2016 | Distrito Nova Porto XV | 15 unidades habitacionais | 23/11/2016 | CONFIRA AQUI | CONFIRA AQUI |
Título | Arquivo |
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PORTARIA n. 23_05_05_2016 - Tabela de subsídio | CONFIRA AQUI |
PORTARIA n. 14_08_04_2016 - Tabela de subsídio | CONFIRA AQUI |
DECRETO n. 14.445_06_04_2016 – Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, que institui o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. | CONFIRA AQUI |
DECRETO n. 14.302_05_11_2015 – Acrescenta o 10-A ao Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, que institui o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. | CONFIRA AQUI |
PORTARIA n. 27_04_09_2015 – tabela de subsídio. | CONFIRA AQUI |
DECRETO Nº 14.251, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 – Institui o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. | CONFIRA AQUI |
O município participa com o terreno e a assistência técnica, já o governo do Estado constrói a base da casa até a primeira fiada de tijolos e o cidadão dá continuidade na construção de sua moradia. Para participar primeiramente o pretendente tem que realizar o cadastramento no sistema de inscrição da AGEHAB, e após passar pelo processo de seleção os mesmos serão chamados e deverão comprovar em documentos que possuem condições financeiras para adquirirem os tijolos e os cimentos até o respaldo. O prazo para a conclusão da moradia é de 24 meses, ou seja, dois anos, e, somente com a conclusão da construção da moradia, que a mesma poderá ser habitada.
Água Clara, Amambai, Antônio João, Bataguassu, Bela Vista, Bodoquena, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Jaraguari, Novo Horizonte do Sul, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Rio Verde de Mato Grosso.
Programa | Empreendimento | Total de Unidades | Data de Assinatura de Contrato | Resultados Pré-seleção | Resultados Relacionados |
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Seleção Jardim São João II | Residencial Jardim São João II | 50 unidades | 10/03/2017 | CONFIRA AQUI | CONFIRA AQUI |
Seleção Distrito Nova Porto XV | Residencial Nova Porto XV | 25 unidades | 02/02/2018 | CONFIRA AQUI | CONFIRA AQUI |
Seleção Jardim São Pedro | Loteamento Jardim São Pedro | 38 Unidades | 31/01/2022 | CONFIRA AQUI | CONFIRA AQUI |
Título | Arquivo |
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Decreto n° 14.576, de 06 de outubro de 2016 – Regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências. | CONFIRA AQUI |
Lei n° 4.888, de 20 de julho de 2016 – Institui os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. | CONFIRA AQUI |
Conforme o Decreto Municipal nº 229, de 7 de dezembro de 2023, publicado nesta sexta-feira, dia 8 de dezembro, em Diário Oficial (https://www.diariooficialms.com.br/assomasul), houve a regulamentação do sorteio que prevê as atribuições dos lotes às famílias e participantes do programa habitacional.
Segundo o documento, em um primeiro momento, o sorteio abrangerá um total de 700 lotes. Participarão do sorteio, desta forma, os 700 primeiros colocados, já considerando as reservas mínimas asseguradas aos grupos especiais (deficiente, idoso, mulheres em situação de violência doméstica, solteiros e servidores públicos municipais).
A divulgação final dos contemplados após a conclusão de todas as etapas da seleção será divulgada no dia 19 de junho de 2024.
Saiba mais acessando o Diário Oficial, páginas 67 e 68 (https://www.diariooficialms.com.br/media/94292/3482—08-12-2023.pdf).
Título | Arquivo |
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Relação de participantes previamente selecionados e considerados contemplados com os lotes. | CONFIRA AQUI |
Formulário padrão para recurso - Programa habitacional Loteamento Amarildo Cruz | CONFIRA AQUI |
Formulário padrão para denúncia/impugnação - Programa habitacional Loteamento Amarildo Cruz | CONFIRA AQUI |
EDITAL 1 - Beneficiários excluídos em razão de erros (duplicidades), apuração de denúncias e confrontação com dados | CONFIRA AQUI |
EDITAL 2 - Resultado dos recursos apresentados pelos candidatos não habitados na lista preliminar | CONFIRA AQUI |
EDITAL 3 - Exclusões de participantes previamente selecionados por não atenderem os requisitos obrigatórios | CONFIRA AQUI |
EDITAL 4 - Relação de participantes previamente selecionados e considerados contemplados | CONFIRA AQUI |
EDITAL 5 - Relação de participantes excluídos após a realização do Parecer Social | CONFIRA AQUI |
EDITAL 6 - Resultado dos recursos apresentados contra a exclusão após o Parecer Social e lista final de contemplados | CONFIRA AQUI |
O Setor de Habitação, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no exercício de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal no 2.973/2023, alterado pela Lei Municipal no 3.035/2023, que estabelece critérios e procedimentos para doação de imóveis urbanos para fins de moradia social, torna pública a relação prévia de contemplados dos lotes localizados no Distrito de Nova Porto XV, conforme relação anexa.
A atribuição dos lotes aos contemplados seguirá o procedimento estabelecido no Decreto Municipal no 229/2023.
A presença das famílias e participantes na lista provisória de contemplação e a atribuição do lote no sorteio público não gera, por si só, o direito a doação definitiva do lote, uma vez que a doação definitiva ficará condicionada a confirmação dos requisitos e demais critérios por ocasião do Parecer Social de que trata o art. 1o, VI, da Lei Municipal no 2.978/2023.
Título | Arquivo |
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Edital 7 - Relação de Participantes | CONFIRA AQUI |
EDITAL 8 - Relação de beneficiários excluídos e recursos apresentados | CONFIRA AQUI |