Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE

Sobre

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) é um órgão essencial para a gestão e fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a nível municipal no Brasil. Criado pela Lei nº 11.947/2009, o CMAE tem como principal objetivo assegurar a qualidade da alimentação oferecida aos alunos da rede pública de educação básica, promovendo saúde, nutrição e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

Os CMAEs são compostos por representantes de diferentes segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil, como pais de alunos, professores, diretores de escolas, nutricionistas, trabalhadores da educação, agricultores familiares, entre outros. A diversidade de membros visa garantir a participação democrática e a fiscalização efetiva da execução do PNAE.
Entre as principais atribuições do CMAE estão:

1. Fiscalização e Controle: Monitorar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, assegurando que sejam utilizados de forma adequada e transparente.

2. Acompanhamento do Cardápio: Avaliar a qualidade nutricional e a diversidade dos alimentos oferecidos, garantindo que atendam às necessidades nutricionais dos alunos de acordo com as diretrizes do PNAE.

3. Participação na Elaboração do Cardápio: Contribuir na definição do cardápio escolar, levando em consideração aspectos locais, sazonais e culturais.

4. Promoção de Práticas Sustentáveis: Estimular o uso de alimentos da agricultura familiar e de produtos orgânicos, promovendo práticas alimentares saudáveis e sustentáveis.

5. Educação Alimentar e Nutricional: Fomentar ações educativas sobre alimentação saudável, tanto para os alunos quanto para a comunidade escolar em geral.

Além de suas funções de fiscalização e acompanhamento, os CMAEs têm o papel fundamental de garantir que a alimentação escolar não seja apenas uma questão de nutrição, mas também um componente educacional e social importante no ambiente escolar. Eles contribuem para a formação de hábitos alimentares saudáveis e para o fortalecimento da agricultura familiar local.

Assim, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar desempenha um papel crucial na promoção da saúde e na qualidade da educação pública, assegurando que todos os alunos tenham acesso a uma alimentação adequada, digna e nutritiva durante sua jornada escolar.

A quem se destina

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) se destina principalmente à gestão e fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a nível municipal, no Brasil. Ele é voltado para garantir a qualidade da alimentação oferecida aos alunos da rede pública de educação básica, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio, inclusive para educação de jovens e adultos (EJA).
Portanto, o CMAE é direcionado a:

1. Alunos da Rede Pública: Garantir que todos os estudantes matriculados nas escolas públicas tenham acesso a uma alimentação adequada, nutritiva e balanceada durante o período escolar.

2. Comunidade Escolar: Inclui professores, diretores, funcionários das escolas, pais e responsáveis dos alunos, que participam ativamente do conselho para contribuir com suas perspectivas e garantir a transparência na gestão dos recursos e na oferta alimentar.

3. Sociedade Civil: Representantes de entidades da sociedade civil, como associações de agricultores familiares, organizações não governamentais (ONGs), e outros interessados na promoção da alimentação saudável e sustentável para crianças e adolescentes.

Portanto, o CMAE é um órgão democrático e participativo que busca garantir que a alimentação escolar não seja apenas uma necessidade básica atendida, mas também um meio de promoção da saúde, do aprendizado e do desenvolvimento integral dos alunos da rede pública de ensino.

Legislação

LEI Nº 3.074/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.
LEI Nº 1.866/2011 DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a atualização e revitalização do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, do Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 1.034, DE 22 DE AGOSTO DE 2.000
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - C. A.E.

Gestão do Conselho 2022-2026

Atas:

Ata - 005/2022
Resultado da eleição vice-presidente
Ata - 005/2022
Eleição de presidente e vice-presidente
Ata - 004/2022
Posse dos representantes eleitos
Ata - 003/2022
Indicação da sociedade civil
Ata - 002/2022
Indicação de pais ou responsáveis
Ata - 001/2022
Indicação de profissionais da Educação

Documentos:

Ofício 329/2022
Indicação de representante de membro da educação
Ofício 322/2022
Indicação de representante de membro da educação e pais ou responsáveis de alunos
Ofício 182/2022
Indicação de representante de membro da educação e pais ou responsáveis de alunos
Ofício 055/2022
Indicação de representante da sociedade civil
Ofício 048/2022
Indicação de representante da sociedade civil
Edital 001/2022 - Republicação
Convocação para eleição do CAE
Edital 001/2022
Convocação para eleição do CAE
Protocolo digital
Protocolo de recibo solicitação
Espelho CAE
Requerimento
Renovação do CAE
Ofício 203/2022
Indicação representante do poder executivo
DECRETO Nº 99/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DE BATAGUASSU-MS, PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 156/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DE BATAGUASSU-MS, PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 100/2023 DE 29 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DE BATAGUASSU-MS, PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 294/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA A RENOVAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DE BATAGUASSU-MS, PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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