Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021
Art. 18.Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
I – o fomento e a concretização de medidas de democratização e descentralização de ações culturais no Município, priorizando o ensino da arte nas escolas e sua integração com a comunidade, criando pontos e espaços multiculturais para receber manifestações culturais, artísticas e de lazer;
II – a elaboração e a implementação das ações do Plano Municipal de Cultura, em harmonia com o Plano Nacional de Cultura e as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, e promovendo sua articulação com o plano estadual;
III – a promoção do desenvolvimento turístico do Município por meio de ações que busquem o aumento do fluxo turístico nos períodos festivos e durante todo o ano;
IV – a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
V – a promoção e coordenação de estudos e análises, visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e de lazer no Município;
VI – a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
VII – a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
VIII – a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando, à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
IX – a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; a administração das praças poliesportivas, quadras municipais e ginásios de esportes;
X – o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XI – a organização de coletânea de documentários histórico-culturais e a instalação de bibliotecas públicas para disseminação da cultura e saberes locais, estaduais e nacionais;
XII – desenvolvimento da teoria e da prática musical, que proporcione à criança e aos adolescentes da comunidade uma nova perspectiva de vida, visando sua sociabilização e profissionalização através da música;
XIII – a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XIV – o planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos, junto a organismos nacionais e internacionais, para financiamento de projetos e atividades de desenvolvimento e fomento à diversificação das fontes de receita para suas atividades na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 2951/2023)