Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)

Secretária Municipal

sueli-midori
Suely Otsubo

Secretarias

Atendimento

assistenciasocial@bataguassu.ms.gov.br
Rua Dourados, 163, Centro, Bataguassu, MS
8h às 12h e das 14h às 17h (Brasília-DF)

Sobre

Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021

Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – a formulação, a coordenação e a execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e de acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;

II – a formulação, a coordenação e a execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;

III – a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e a atenção às famílias e grupos sociais em situação de risco;

IV – a coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;

V – a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;

VI – a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;

VII – o apoio e o estímulo às organizações comunitárias;

VIII – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município;

IX – a promoção da administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

X – o suporte para o funcionamento de órgão colegiado cuja área de atuação está afeta à Secretaria;

XI – a manutenção e controle do almoxarifado e a conservação da frota destinada à pasta;

XII – a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria.

Plano Municipal

Nenhum arquivo encontrado
Pular para o conteúdo