Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETURD)

Secretária Municipal

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Maria Elenir da Silva

Com 54 anos, Maria Elenir é natural de Presidente Epitácio/SP e mãe de dois filhos. É graduada em Ciências, Matemática e Pedagogia, com pós-graduações em Gestão Escolar, Gestão Pedagógica e Educação Especial. Sua trajetória profissional soma mais de 30 anos dedicados à educação, tendo lecionado Ciências, Matemática, Química e Física. Atuou como professora, coordenadora pedagógica e gestora escolar na Escola Estadual Manoel da Costa Lima entre 1995 e 2024, onde também coordenou projetos educacionais, como o Curso Etec Brasil, e desenvolveu iniciativas voltadas para inclusão escolar e formação integral dos estudantes. À frente da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, combina sua experiência educacional com o compromisso de promover iniciativas inclusivas, conectando turismo, educação e desenvolvimento local para impulsionar o crescimento econômico e social de Bataguassu.

Secretarias

Atendimento

turismo@bataguassu.ms.gov.br | d.economico@bataguassu.ms.gov.br
Avenida Aquidauana, 1001, Centro - Bataguassu/MS
8h às 12h e das 14h às 17h (Brasília-DF)

Sobre

Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021

Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:

I – a formulação e execução de política de agronegócio, visando o desenvolvimento da agricultura e pecuária;

II – o controle de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, monitorando e inspecionando a qualidade dos mesmos, o local e a higiene da industrialização;

III – a p romoção de estudos e pesquisas econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, na agricultura e pecuária, com vistas a identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento sustentável do município e à geração de emprego nesses setores;

IV – o estabelecimento da política de desenvolvimento da indústria e do comércio, visando à orientação de caráter indicativo, mediante a formulação de proposições de diretrizes e a utilização de instrumentos que identifiquem uma política econômica e de incentivos fiscais;

V – a implantação de políticas de apoio, fomento e desenvolvimento dos diversos setores da indústria e do comércio, responsáveis pela sustentabilidade e desenvolvimento do Município;

VI – o fomento dos investimentos em negócios que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do município, bem como propor estratégias para implantação e manutenção de sistema de divulgação turística;

VII – o incentivo ao desenvolvimento industrial e a ampliação dos parques como forma de geração de emprego e renda.

VIII – a administração do aeroporto e da rodoviária local, promovendo ações que viabilize a revitalização e manutenção dos mesmos. (Redação dada pela Lei nº 2951/2023).

Plano Municipal

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